Na última semana falamos sobre a rádio comercial, se você não conferiu ainda, essa é uma ótima oportunidade para saber mais sobre a rádio comercial! Hoje vamos falar sobre a rádio comunitária, vamos lá!
O serviço de rádio comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. É um tipo diferente de emissora de rádio FM, trata-se de radiodifusão sonora, em frequência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts), com um alcance limitado, de no máximo 1 km, levando em consideração sua antena transmissora.
Mas vale ressaltar que de acordo com dados da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (AMARC), a Rádio Novos Rumos, de Queimados, na Baixada Fluminense, e a Rádio Jornal Meia Ponte, de Pirenópolis, Goiás, ambas lançadas em 1990, foram as primeiras emissoras comunitárias do Brasil. Segundo dados levantados pela Associação Brasileira de Rádios Comunitárias – (Abraço Brasil), há cerca de 4.600 rádios comunitárias no país.
Em conversa com o Co-founder da Audiency, Fabio Schuck, o Presidente da Abraço Brasil, Geremias dos Santos, destacou que a expectativa da entidade é de nos próximos anos chegar a 5570 rádios comunitárias no Brasil, ou seja, uma emissora comunitária em cada município brasileiro.
O conteúdo das rádios comunitárias
As rádios comunitárias transmitem um conteúdo popular e relevante para um público local específico, isso não quer dizer que esse público não seja atendido pelas emissoras comerciais. O diferencial é que as rádios comunitárias pertencem e também são influenciadas pela comunidade a que pertence além de que, não possuem fins lucrativos.
Podem utilizar esse modo de serviço associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, além de que devem ter sede na localidade da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida e com absoluta proibição da veiculação de anúncios.
A publicidade nas rádios comunitárias
A Rádio Comunitária pode transmitir patrocínio sob a forma de apoio cultural, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.
Entende-se por apoio cultural o pagamento dos custos relativos à transmissão da programação ou de um programa específico, sendo permitida, por parte da emissora que recebe o apoio, apenas veicular mensagens institucionais da entidade apoiadora, sem qualquer menção aos seus produtos ou serviços.
O rádio faz a diferença
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